Tipo
Portaria
Data
25/10/1972
Diploma n.º
629/72
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312
Portaria n.º 629/72
de 25 de Outubro
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
Passar ao estado de desarmamento as lanchas de desembarque médias 202, 302, 308 e 312 a partir de 18 de Outubro de 1972.
Ministério da Marinha, 14 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.