Portaria n.º 628/71

Tipo
Portaria
Data
17/11/1971
Diploma n.º
628/71
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar



Portaria n.º 628/71

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 1 «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico», da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.