Portaria n.º 628/2003

Tipo
Portaria
Data
23/07/2003
Diploma n.º
628/2003
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 628/2003

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, alterada pela Portaria n.º 862/2002, de 19 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo n.º 1989-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 1095,3375 ha, válida até 11 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo n.º 1989-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.