Portaria n.º 627/93

Tipo
Portaria
Data
30/06/1993
Diploma n.º
627/93
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro)



Portaria n.º 627/93

de 30 de Junho

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Para os certificados de aforro emitidos após 1 de Julho de 1993, o n.º 2.º da Portaria n.º 1219/91, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

2.º A taxa referida no número anterior será arredondada para o 1/16 de ponto percentual superior.

2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Julho de 1993.

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Junho de 1993.

O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.