Portaria n.º 627/83

Tipo
Portaria
Data
31/05/1983
Diploma n.º
627/83
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção a várias disposições da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, relativas a normas de acesso, mudança de carreira e transferência do pessoal civil dos serviços departamentais e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas



Portaria n.º 627/83

de 31 de Maio

Considerando que as redacções do n.º 65 da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, e alíneas a) e b) do n.º 61 da Portaria n.º 960/82, de 13 de Outubro, foram publicadas com inexactidões;

Considerando vantajoso rectificar as referidas disposições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O n.º 65 da Portaria n.º 950/82, de 8 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

A transferência por motivo disciplinar terá lugar quando o funcionário ou agente haja sido punido com a pena de transferência prevista na alínea g) do artigo 92.º do Estatuto ou quando essa transferência seja efeito de pena imposta.

2.º As alíneas a) e b) do n.º 61 da Portaria n.º 960/82, de 13 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

a) Concurso documental ou concurso de prestação de provas, entendidas conforme o disposto nos n.os 14 e 15 e com o cumprimento do determinado nos n.os 25 a 47 do presente diploma;

b) Escolha, entendida conforme o disposto no n.º 16, baseada no parecer do órgão designado para o efeito pelo director ou administrador do estabelecimento fabril.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 19 de Maio de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.