Portaria n.º 627/81

Tipo
Portaria
Data
22/07/1981
Diploma n.º
627/81
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Serviços Sociais da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato para a execução da empreitada de construção de cinco fogos em Barrancos, pelo valor global de 7964314$60



Portaria n.º 627/81

de 22 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato com Candeias Santos, Lda., de Évora, para a execução da empreitada de construção de cinco fogos em Barrancos, pelo valor global de 7964314$60.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano:

Em 1981 - até 2964314$60.

Em 1982 - até 5000000$00.

2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Julho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.