Portaria n.º 626-A/77

Tipo
Portaria
Data
29/09/1977
Diploma n.º
626-A/77
Diário da República
N.º 226, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a tabela de equivalência, relativa à cultura arvense de regadio, nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco



Portaria n.º 626-A/77

de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, em virtude das dúvidas surgidas na aplicação dos valores aprovados pela Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro, para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, fixar a respectiva tabela de equivalência.

A tabela que vigorará nos referidos concelhos é, pois, a seguinte:

Tabela de equivalência

(Pontuação correspondente a 1 ha)

Concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Setembro de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.