Portaria n.º 626/74

Tipo
Portaria
Data
28/09/1974
Diploma n.º
626/74
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Inspecção Superior das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões, destinados ao tráfego local do porto do Lobito



Portaria n.º 626/74

de 28 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, e sob proposta do Governo do Estado de Angola, conceder à Agence Maritime Internationale, S. A., isenção de direitos e mais imposições, bem como dos emolumentos gerais aduaneiros, na importação de quatro batelões de origem belga, destinados ao tráfego local do porto do Lobito, para emprego exclusivo na carga e descarga de navios.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.