Portaria n.º 626/70

Tipo
Portaria
Data
10/12/1970
Diploma n.º
626/70
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Constitui o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques



Portaria n.º 626/70

de 10 de Dezembro

Os industriais de panificação do distrito de Lourenço Marques, na sua quase totalidade, requerem a criação de um grémio facultativo para assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica.

Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador-geral de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Distrito de Lourenço Marques.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.