Portaria n.º 626/2008

Tipo
Portaria
Data
22/07/2008
Diploma n.º
626/2008
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Benaciate, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2919-DGRF)



Portaria n.º 626/2008

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 849/2005, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Benaciate (processo n.º 2919-DGRF), situada no município de Silves, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça de Benaciate.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 1836 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 178 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2014 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

(ver documento original)