Portaria n.º 626/2003

Tipo
Portaria
Data
23/07/2003
Diploma n.º
626/2003
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Malhada Sorda até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses



Portaria n.º 626/2003

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 686/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Melhoramentos da Freguesia de Malhada Sorda a zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF), situada no município de Almeida, com uma área de 2980 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa de Malhada Sorda (processo n.º 681-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.