Portaria n.º 625/98

Tipo
Portaria
Data
28/08/1998
Diploma n.º
625/98
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1073-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Azambuja



Portaria n.º 625/98

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 640-T/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale de Fornos a zona de caça associativa de Vale de Fornos (processo n.º 1073-DGF), situada na freguesia e município de Azambuja, com uma área de 161,10 ha.

Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 1073-DGF) abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta de Vale de Fornos», «Vale de Fornos», «Algibebe» e «Vinha de Seixo», sitos na freguesia e município de Azambuja, com uma área de 161,10 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 640-T/94, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 10 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.