Portaria n.º 625/96

Tipo
Portaria
Data
04/11/1996
Diploma n.º
625/96
Diário da República
N.º 255, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Altera a lista constante do anexo II, parte A, da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho (limites máximos de resíduos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais)



Portaria n.º 625/96

de 4 de Novembro

As Directivas n.os 94/29/CEE, de 23 de Junho, e 95/39/CE, de 17 de Julho, vieram alargar o âmbito de aplicação do controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos e substâncias activas que não constam do anexo II da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, e do anexo II da Portaria n.º 48/94, de 18 de Janeiro, e importa proceder à sua transposição para a ordem jurídica interna.

Por outro lado, a impossibilidade de, a curto prazo, se proceder a uma harmonização comunitária dos limites máximos de resíduos de alguns outros produtos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais não pode condicionar a continuidade da realização de acções de controlo de resíduos destes produtos fitofarmacêuticos nos cereais, como forma de garantir uma adequada protecção da saúde humana e animal.

Torna-se, pois, indispensável proceder à alteração da actual lista dos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em cereais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 160/90, de 18 de Maio, que a lista constante do anexo II, parte A, da Portaria n.º 492/90, de 30 de Junho, seja acrescentada com as substâncias activas e respectivos limites máximos de resíduos constantes do anexo da presente portaria.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

ANEXO

Lista de limites máximos de resíduos em cereais

(ver documento original)