Portaria n.º 625/88

Tipo
Portaria
Data
09/09/1988
Diploma n.º
625/88
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor principal, letra A, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação



Portaria n.º 625/88

de 9 de Setembro

Considerando que pela Portaria n.º 132/88, de 29 de Fevereiro, foi o mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, aumentado de um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar;

Considerando que o referido alargamento não teve em conta uma correcta equiparação da categoria de inspector-adjunto de segurança para o funcionário que se mantém ao serviço, à semelhança da equiparação efectuada pela Portaria n.º 334/85, de 1 de Junho, para os ex-inspectores-adjuntos de segurança da ex-administração ultramarina que foram mandados aposentar;

Considerando que tal falta acarretou graves prejuízos a quem detinha essa categoria e se mantém ao serviço, merecedor, portanto, de igual tratamento, como reconheceu o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação por despacho de 2 de Novembro de 1987;

Considerando que pela Portaria n.º 132/88, de 29 de Fevereiro, não foi adequadamente materializado o direito formalmente reconhecido, cujos efeitos foram mandados reportar a 1 de Junho de 1985;

Considerando, por fim, e em consequência, que o requerente se devia encontrar como primeiro-assessor, letra B, desde a data retromencionada e que esta categoria foi revalorizada pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que, ao abrigo do disposto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, no mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46/86, de 26 de Setembro, seja aumentado um lugar de assessor principal, letra A, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 23 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.