Portaria n.º 625/72

Tipo
Portaria
Data
21/10/1972
Diploma n.º
625/72
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola



Portaria n.º 625/72

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1200000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12º, artigo 1517.º, n.º 2, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo 5.º, artigo 565.º, n.º 3 «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Encargos administrativos - Participação em receitas - Percentagem sobre as receitas, nos termos do Decreto n.º 46849, de 29 de Janeiro de 1966», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.