Portaria n.º 625/2010

Tipo
Portaria
Data
04/08/2010
Diploma n.º
625/2010
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal de Vale da Vilariça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Adeganha, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 4473-AFN)



Portaria n.º 625/2010

de 4 de Agosto

As Portarias n.os 1166/2006, de 2 de Novembro, e 881/2008, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Vale da Vilariça (processo n.º 4473-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 5690 ha, válida até 2 de Novembro de 2012, e transferida a sua gestão para a associação de Caça e Pesca do Vale da Vilariça, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Torre de Moncorvo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Vale da Vilariça (processo n.º 4473-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Adeganha, município de Torre de Moncorvo, com a área de 143 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 5833 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)