Portaria n.º 624/87

Tipo
Portaria
Data
20/07/1987
Diploma n.º
624/87
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 3000000$00, no caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março (estabelece normas sobre o regime cambial do sector público)



Portaria n.º 624/87

de 20 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, fixar em 3000000$00, no caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o limite a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.