Portaria n.º 624/78

Tipo
Portaria
Data
19/10/1978
Diploma n.º
624/78
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, que expropria os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis



Portaria n.º 624/78

de 19 de Outubro

Pela Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, foram expropriados a Francisco Paula Cardoso Pais os prédios Fuscas, Guedelha e Chainça, no concelho de Avis.

Tais prédios deixaram de estar sujeitos a expropriação pela Lei n.º 77/77, uma vez que a respectiva pontuação está dentro dos limites estabelecidos para o direito de reserva.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, que seja derrogada a Portaria n.º 478/76, de 3 de Agosto, no que respeita aos prédios Fuscas, Chainça e Guedelha (parte) de Francisco Paula Cardoso Pais, por se verificar a sua inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.