Portaria n.º 624/75

Tipo
Portaria
Data
30/10/1975
Diploma n.º
624/75
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos



Portaria n.º 624/75

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lourinhã, Mafra, Oeiras e Sobral de Monte Agraço.

Tabela de equivalência

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.