Portaria n.º 624/72

Tipo
Portaria
Data
21/10/1972
Diploma n.º
624/72
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministérios do Exército e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera as designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958



Portaria n.º 624/72

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional o do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, são alteradas como seguidamente se indica:

(ver documento original)

2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais do uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.

Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.