Portaria n.º 624/70

Tipo
Portaria
Data
10/12/1970
Diploma n.º
624/70
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970



Portaria n.º 624/70

de 10 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970 com a quantia que se indica:

Receita ordinária

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 725000$00

Esta importância reforça a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 725000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.