Portaria n.º 624/2005

Tipo
Portaria
Data
01/08/2005
Diploma n.º
624/2005
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do rio Zêzere, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coutada, Barco e Ourondo, município da Covilhã (processo n.º 1475-DGRF)



Portaria n.º 624/2005

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-B5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 753/97, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Clube de Caça e Pesca do Rio Zêzere a zona de caça associativa do rio Zêzere (processo n.º 1475-DGRF), situada no município da Covilhã, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa do rio Zêzere (processo n.º 1475-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coutada, Barco e Ourondo, município da Covilhã, com a área de 1703 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, o que exprime uma redução da área concessionada de 131,60 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)