Tipo
Portaria
Data
17/09/1973
Diploma n.º
623/73
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria os Destacamentos n.os 1 e 2 de Mergulhadores-Sapadores
Portaria n.º 623/73
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar as seguintes unidades:
Destacamento n.º 1 de Mergulhadores-Sapadores.
Destacamento n.º 2 de Mergulhadores-Sapadores.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.