Portaria n.º 623/73

Tipo
Portaria
Data
17/09/1973
Diploma n.º
623/73
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os Destacamentos n.os 1 e 2 de Mergulhadores-Sapadores



Portaria n.º 623/73

de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, criar as seguintes unidades:

Destacamento n.º 1 de Mergulhadores-Sapadores.

Destacamento n.º 2 de Mergulhadores-Sapadores.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.