Portaria n.º 623/2008

Tipo
Portaria
Data
21/07/2008
Diploma n.º
623/2008
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro



Portaria n.º 623/2008

de 21 de Julho

As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro foram actualizadas pela Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

Dada a necessidade de se proceder em termos idênticos relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;

Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 254/84, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:

(ver documento original)

2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 8 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 17 de Junho de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 19 de Junho de 2008.