Portaria n.º 622/90

Tipo
Portaria
Data
04/08/1990
Diploma n.º
622/90
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de turismo da Câmara Municipal de Sintra



Portaria n.º 622/90

de 4 de Agosto

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sintra foi criado o lugar de chefe de divisão de turismo, que urge prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se releve a experiência adquirida no Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Sintra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe de divisão de turismo ser provido por funcionário possuidor dos requisitos referidos, mas não titular de curso superior;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe de divisão de turismo da Câmara Municipal de Sintra a funcionários com reconhecida competência e experiência comprovada na implementação de acções de desenvolvimento turístico no âmbito do Município dispensando-se, para o efeito, a habilitação com curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.