Portaria n.º 622/79

Tipo
Portaria
Data
26/11/1979
Diploma n.º
622/79
Diário da República
N.º 273, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Revogado

Sumário

Define os serviços com competência para promover a colocação familiar



Portaria n.º 622/79

de 26 de Novembro

Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 288/79, de 13 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - São competentes para promover a colocação familiar os seguintes serviços e instituições pertencentes ou dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais:

a) Instituto da Família e Acção Social;

b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2 - À medida que entrarem em funcionamento os centros regionais de segurança social, passará para estes a competência que na área geográfica do respectivo centro é atribuída aos serviços do Instituto da Família e Acção Social.

Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Outubro de 1979. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Albino Ferreira.