Portaria n.º 622/73

Tipo
Portaria
Data
15/09/1973
Diploma n.º
622/73
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico



Portaria n.º 622/73

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1973, a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico, para o fabrico de superfosfato a 18% destinado à exportação.

2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que por cada 1000 kg de superfosfato a 18% exportado se restituam os direitos correspondentes a 372 kg de ácido sulfúrico.

Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.