Portaria n.º 621/92

Tipo
Portaria
Data
29/06/1992
Diploma n.º
621/92
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo referido no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro [sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão, definido nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto]



Portaria n.º 621/92

de 29 de Junho

Verificou-se a conveniência em alargar o prazo fixado no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do preceituado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O prazo referido no n.º 5.º da Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Junho de 1992.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 21 de Maio de 1992.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.