Portaria n.º 62/96

Tipo
Portaria
Data
28/02/1996
Diploma n.º
62/96
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos denominados «Casas Brancas do Outeiro e do Meio», «Pucícaros Novos», «Pucícaros de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora)



Portaria n.º 62/96

de 28 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 817/95, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo n.º 1759 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Pavia, município de Mora.

Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da citada portaria passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 14 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Casas Brancas e outras (processo n.º 1759 do Instituto Florestal).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.