Portaria n.º 62/94

Tipo
Portaria
Data
28/01/1994
Diploma n.º
62/94
Diário da República
N.º 23, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca



Portaria n.º 62/94

de 28 de Janeiro

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 278/89, de 7 de Julho, na sua actual redacção, revela-se necessário definir qual a entidade a favor da qual revertem as receitas provenientes do procedimento resultante de ilícitos contra-ordenacionais na actividade da pesca.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que constituam receita da Direcção-Geral de Marinha os montantes previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho, resultantes da actividade de fiscalização efectuada pelos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Janeiro de 1994.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.