Portaria n.º 62/90

Tipo
Portaria
Data
26/01/1990
Diploma n.º
62/90
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Anadia



Portaria n.º 62/90

de 26 de Janeiro

Considerando que a Assembleia Municipal de Anadia aprovou o organigrama dos serviços do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Anadia foi criado o lugar de director de departamento administrativo, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço do Município e o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Anadia deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director de departamento administrativo poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que na administração central, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, transitoriamente em vigor, face ao disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, o recrutamento para o cargo de director de serviços administrativos pode fazer-se de entre chefes de repartição, desde que habilitados com licenciatura, o que significa, transpondo a situação para o âmbito autárquico, que no caso presente o alargamento se circunscreve à dispensa das habilitações literárias normalmente exigidas:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de departamento administrativo do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Anadia a funcionários detentores da categoria de chefe de repartição com reconhecida competência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de licenciatura.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 11 de Janeiro de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.