Portaria n.º 62/88

Tipo
Portaria
Data
01/02/1988
Diploma n.º
62/88
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis e navegáveis ou flutuáveis



Portaria n.º 62/88

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, sejam as seguintes:

a) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis - 200$00 por cada metro cúbico ou fracção;

b) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas navegáveis ou flutuáveis - 300$00 por cada metro cúbico ou fracção.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Janeiro de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.