Portaria n.º 62/87

Tipo
Portaria
Data
26/01/1987
Diploma n.º
62/87
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Portaria n.º 62/87

de 26 de Janeiro

Considerando que o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 526/85, de 31 de Dezembro, manda integrar o pessoal pertencente ao quadro do extinto Secretariado para a Integração Europeia no quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do artigo 25.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas por legislação subsequente, é aditado dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 8 de Janeiro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Pedro Posé Rodrigues Pires de Miranda.

(ver documento original)