Portaria n.º 62/84

Tipo
Portaria
Data
28/01/1984
Diploma n.º
62/84
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal



Portaria n.º 62/84

de 28 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a integração de funcionários adidos nos serviços da administração local onde exercem actividade satisfazendo necessidades permanentes;

Considerando a orientação definida neste domínio pelos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de Junho;

Considerando que o alargamento dos quadros dos governos civis operado, com este objectivo, pela Portaria n.º 937/80, de 6 de Novembro, não permitiu contemplar todas as situações concretas existentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal)

O quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 269/80, de 21 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo a este diploma, que será extinto logo que fique vago.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano e Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assinada em 17 de Janeiro de 1984.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

MAPA ANEXO

(Governo Civil do Distrito de Setúbal)

(ver documento original)