Sumário
Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada
Portaria n.º 62/75
de 3 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964;
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais das reservas naval e marítima e subsargentos do quadro de complemento da Armada:
Blusão de algodão e terylene azul ... 1
Boné com duas capas brancas ... 1
Calças brancas de algodão e terylene ... 2
Calças de algodão e terylene azul ... 2
Calças de pano azul ... 1
Camisas azuis de algodão e terylene ... 2
Camisas brancas ... 1
Camisas brancas de algodão e terylene (padrão n.º 3) ... 2
Cinto azul ... 1
Cinto branco ... 1
Distintivos da classe ... (ver nota a) 2
Divisas (par) ... (ver nota a) 1
Dólman de algodão e terylene branco ... 1
Gravata de lã ... 1
Gravata de seda ... 1
Jaquetão de pano azul ... 1
Luvas brancas de pelica (par) ... (ver nota b) 1
Peúgas brancas (par) ... 2
Peúgas pretas (par) ... 2
Platinas-passadeiras ... 2
Sapatos pretos, padrão regulamentar (par) ... 1
(nota a) Apenas para sargentos.
(nota b) Apenas para oficiais.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.