Portaria n.º 62/2000

Tipo
Portaria
Data
15/02/2000
Diploma n.º
62/2000
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril [zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGF)]



Portaria n.º 62/2000

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril, foram desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1382,4863 ha.

Verificou-se, entretanto, que a delimitação da zona de caça na planta anexa à citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.

(ver planta no documento original)