Portaria n.º 619/78

Tipo
Portaria
Data
18/10/1978
Diploma n.º
619/78
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos das folhas que passam a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março



Portaria n.º 619/78

de 18 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março:

Aprovar os modelos das folhas que constam em anexo, as quais passarão a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)