Portaria n.º 619/77

Tipo
Portaria
Data
26/09/1977
Diploma n.º
619/77
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Capela»



Portaria n.º 619/77

de 26 de Setembro

O prédio rústico denominado «Capela» foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho.

Com efeito, tendo-se procedido à revisão da pontuação que corresponde a este prédio, verificou-se não ser o mesmo passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Capela», situado na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-V, com a área de 462,6000 ha (72972,6 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Agosto de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.