Portaria n.º 618/83

Tipo
Portaria
Data
30/05/1983
Diploma n.º
618/83
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato



Portaria n.º 618/83

de 30 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 14 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.