Portaria n.º 617/89

Tipo
Portaria
Data
04/08/1989
Diploma n.º
617/89
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as retribuições e o valor das respectivas diuturnidades - 1988 - do pessoal abrangido pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril



Portaria n.º 617/89

de 4 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 26/88, de 30 de Janeiro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro de 1988, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivas diuturnidades.

A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma no que respeita, designadamente, aos impostos profissional e complementar vieram finalmente possibilitar a efectivação das alterações remuneratórias acima mencionadas.

Assim e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria n.º 660/87, de 29 de Julho.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Julho de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.

ANEXO

Tabela A

(ver documento original)

Tabela B

(ver documento original)