Portaria n.º 617/87

Tipo
Portaria
Data
18/07/1987
Diploma n.º
617/87
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras



Portaria n.º 617/87

de 18 de Julho

Considerando que o artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, determinou a transição para o quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do pessoal que se encontrava provido em lugares do quadro do Serviço de Estrangeiros;

Considerando que para cumprimento da referida disposição e também da contida no artigo 49.º, n.º 7, segundo a qual «os lugares de adjunto técnico serão extintos, à medida que vagarem, da base para o topo da respectiva carreira», deveriam tais lugares ter sido incluídos no quadro I anexo ao mencionado decreto-lei;

Considerando que a não inclusão dos referidos lugares foi devida a erro manifesto, que, a não ser corrigido, impossibilitará o cumprimento do disposto imperativamente nos artigos citados do Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro;

Considerando ainda que o quadro I anexo ao mencionado decreto-lei enferma de outros erros que importa corrigir:

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, é rectificado nos termos consignados nos números seguintes da presente portaria.

2.º Ao referido quadro são aditados os lugares constantes do quadro anexo a esta portaria.

3.º No grupo de pessoal técnico-profissional constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, as referências à área funcional de «apoio administrativo» e à carreira «técnica» são substituídas, respectivamente, pelas de «apoio técnico» e «técnico-profissional».

4.º No grupo de pessoal técnico-profissional referido no número anterior é suprimida a referência (a) aposta ao número de lugares indicado para as categorias de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto principal.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 11 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Quadro a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 617/87

(ver documento original)