Portaria n.º 617/86

Tipo
Portaria
Data
23/10/1986
Diploma n.º
617/86
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para o ano de 1987



Portaria n.º 617/86

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, em conformidade com o expresso no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais para vigorar durante o ano civil de 1987 seja de 1,090.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Setembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.