Portaria n.º 617/77

Tipo
Portaria
Data
23/09/1977
Diploma n.º
617/77
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, que autoriza a Empresa de Electricidade da Madeira a contrair uma garantia bancária até ao limite de 12219345 francos



Portaria n.º 617/77

de 23 de Setembro

1 - Pela Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, foi autorizada a Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite de 12219345 francos, com vista a cobrir um empréstimo junto do Banque National de Paris, para aquisição de equipamento de origem francesa para a nova central técnica da Madeira.

2 - Posteriormente à publicação da referida portaria foi decidido que a garantia bancária deveria corresponder a 95% do valor total do equipamento e, consequentemente, igual a 13656915 francos.

3 - Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, que o parágrafo final da Portaria n.º 299/77, de 25 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

A empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira (EEM) fica ainda autorizada a contrair uma garantia bancária junto de uma instituição de crédito nacional até ao limite de 13656915 francos.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 31 de Agosto de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.