Portaria n.º 617/73

Tipo
Portaria
Data
11/09/1973
Diploma n.º
617/73
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa



Portaria n.º 617/73

de 11 de Setembro

Nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, que o mapa do pessoal não dirigente do Centro de Saúde Mental Infantil de Lisboa seja assim constituído:

(ver documento original)

Notas

1 - A unidade de pessoal administrativo que for designada para exercer cumulativamente as funções de tesoureiro será abonada mensalmente de 200$00 para falhas.

2 - Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

3 - No prazo de vinte dias, a contar da publicação da presente portaria, o Ministro da Saúde e Assistência fará a colocação do pessoal actualmente ao serviço, nos termos do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 24 de Agosto de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.