Tipo
Portaria
Data
12/11/1971
Diploma n.º
617/71
Diário da República
N.º 266, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 5 de Novembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 107 e 108, as quais ficarão a pertencer à classe 100
Portaria n.º 617/71
de 12 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 5 de Novembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 107 e 108, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.