Sumário
Concessiona a zona de caça turística do Correio Mor, por um período de 12 anos, à HTC - Turismo e Cultura, Lda., constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Loures, município de Loures (processo n.º 5499-AFN)
Portaria n.º 617/2010
de 4 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Loures de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Correio Mor (processo n.º 5499-AFN), por um período de 12 anos, à HTC - Turismo e Cultura, Lda., com o número de identificação fiscal 508942500 e sede social na Praça do Duque de Saldanha, 1, 11.º, 1050-094 Lisboa, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Loures, município de Loures, com a área de 111 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.