Portaria n.º 616-A/96

Tipo
Portaria
Data
30/10/1996
Diploma n.º
616-A/96
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1997



Portaria n.º 616-A/96

de 30 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social, do Conselho Económico e Social, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1997, seja de 1,027.

Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Assinada em 29 de Outubro de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.