Portaria n.º 616/88

Tipo
Portaria
Data
05/09/1988
Diploma n.º
616/88
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Geotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química do Instituto Superior de Engenharia do Porto



Portaria n.º 616/88

de 5 de Setembro

Através do presente diploma procede-se à homologação dos planos de estudos dos cursos de bacharelato ministrados pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Esta aprovação visa simplesmente regularizar a situação vigente desde a criação do Instituto, sem prejuízo das alterações na estrutura e duração dos cursos que decorrerão da clarificação que a curto prazo será introduzida na situação institucional dos institutos superiores de engenharia em consequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Nestes termos:

Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Grau conferido

O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia Electrotécnica;

c) Engenharia Geotécnica;

d) Engenharia Mecânica;

e) Engenharia Química;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos a esta portaria.

3.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram os planos de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)