Portaria n.º 615-A/78

Tipo
Portaria
Data
14/10/1978
Diploma n.º
615-A/78
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro



Portaria n.º 615-A/78

de 14 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1 - São aprovadas as seguintes tarifas de transportes aéreos de passageiros a praticar nas linhas Lisboa-Porto e Lisboa-Faro:

(ver documento original)

2 - É revogado o n.º 7 do n.º 1.º da Portaria n.º 595-A/76, de 8 de Outubro.

3 - Este diploma entra em vigor em 16 de Outubro de 1978.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.