Portaria n.º 615/89

Tipo
Portaria
Data
04/08/1989
Diploma n.º
615/89
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços do Departamento de Informação, Relações Públicas e Documentação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas



Portaria n.º 615/89

de 4 de Agosto

O Departamento de Informação, Relações Públicas e Documentação da orgânica da Direcção-Geral das Pescas, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 17/88, de 7 de Abril, tem como principal finalidade estabelecer a ligação entre a Administração e os agentes económicos no domínio do sector de produção das pescas, fornecer a informação técnica necessária à actividade profissional destes agentes, divulgar os normativos em vigor e as orientações da Administração e ainda dinamizar, através de motivação e informação, a actividade produtiva de iniciativa dos mesmos.

Considerando que, pela natureza das atribuições deste Departamento, cuja chefia compete a um director de serviços, requer do titular uma experiência específica, nomeadamente o conhecimento dos agentes económicos e administrativos ligados ao sector e das principais dificuldades que a cada um se deparam no exercício da sua actividade, adquiridos através de uma intensa colaboração com os mesmos;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços do Departamento de Informação, Relações Públicas e Documentação do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas a técnicos superiores principais ainda não habilitados com licenciatura.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 20 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Jorge Manuel de Oliveira Godinho, Secretário de Estado das Pescas.